sábado, 11 de julho de 2009
quarta-feira, 1 de julho de 2009
ESTATUTO DO HOMEM
(Ato Institucional Permanente)
(Ato Institucional Permanente)
A Carlos Heitor Cony
Artigo I
Fica decretado que agora vale a verdade.
agora vale a vida,
e de mãos dadas,
marcharemos todos pela vida verdadeira.
Artigo II
Fica decretado que todos os dias da semana,
inclusive as terças-feiras mais cinzentas,
têm direito a converter-se em manhãs de domingo.
Artigo III
Fica decretado que, a partir deste instante,
haverá girassóis em todas as janelas,
que os girassóis terão direito
a abrir-se dentro da sombra;
e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro,
abertas para o verde onde cresce a esperança.
Artigo IV
Fica decretado que o homem
não precisará nunca mais
duvidar do homem.
Que o homem confiará no homem
como a palmeira confia no vento,
como o vento confia no ar,
como o ar confia no campo azul do céu.
Parágrafo único:
O homem, confiará no homem
como um menino confia em outro menino.
Artigo V
Fica decretado que os homens
estão livres do jugo da mentira.
Nunca mais será preciso usar
a couraça do silêncio
nem a armadura de palavras.
O homem se sentará à mesa
com seu olhar limpo
porque a verdade passará a ser servida
antes da sobremesa.
Artigo VI
Fica estabelecida, durante dez séculos,
a prática sonhada pelo profeta Isaías,
e o lobo e o cordeiro pastarão juntos
e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora.
Artigo VII
Por decreto irrevogável fica estabelecido
o reinado permanente da justiça e da claridade,
e a alegria será uma bandeira generosa
para sempre desfraldada na alma do povo.
Artigo VIII
Fica decretado que a maior dor
sempre foi e será sempre
não poder dar-se amor a quem se ama
e saber que é a água
que dá à planta o milagre da flor.
Artigo IX
Fica permitido que o pão de cada dia
tenha no homem o sinal de seu suor.
Mas que sobretudo tenha
sempre o quente sabor da ternura.
Artigo X
Fica permitido a qualquer pessoa,
qualquer hora da vida,
o uso do traje branco.
Artigo XI
Fica decretado, por definição,
que o homem é um animal que ama
e que por isso é belo,
muito mais belo que a estrela da manhã.
Artigo XII
Decreta-se que nada será obrigado
nem proibido,
tudo será permitido,
inclusive brincar com os rinocerontes
e caminhar pelas tardes
com uma imensa begônia na lapela.
Parágrafo único:
Só uma coisa fica proibida:
amar sem amor.
Artigo XIII
Fica decretado que o dinheiro
não poderá nunca mais comprar
o sol das manhãs vindouras.
Expulso do grande baú do medo,
o dinheiro se transformará em uma espada fraternal
para defender o direito de cantar
e a festa do dia que chegou.
Artigo Final.
Fica proibido o uso da palavra liberdade,
a qual será suprimida dos dicionários
e do pântano enganoso das bocas.
A partir deste instante
a liberdade será algo vivo e transparente
como um fogo ou um rio,
e a sua morada será sempre
o coração do homem.
Thiago de Mello
Santiago do Chile, abril de 1964
Santiago do Chile, abril de 1964
sexta-feira, 26 de junho de 2009
A SOBERANIA ALIMENTAR
O artigo relata a problemática alimentar no século XX, mostrando a ocorrência de diversos fenômenos contraditórios envolvendo a produção agrícola, alimentação, desnutrição e fome. Dentre esses fenômenos, pode-se citar a crise dos excedentes agrícolas impossíveis de serem postos no mercado contrapondo com a desnutrição e a fome; e desenvolvimento tecnológico e pesquisas para tornar áreas improdutivas em produtivas. Nesse sentido, alguns autores passam a ver a fome como conseqüência da produção alimentar insuficiente em determinadas áreas, da indisponibilidade alimentar e da marginalização econômica que limita o consumo da população, sendo esses fatores diretamente influenciados pelas políticas governamentais, desenvolvimento tecnológico e nível de consumo dos habitantes. Édila Verônica e Rosângela Mota (Autoras do resumo)
Insegurança alimentar das famílias residentes em municípios do interior do Estado da Paraíba, Brasil
O artigo objetiva identificar a prevalência de segurança e insegurança alimentar entre famílias de 14 municípios da Paraíba relacionando com o perfil social, demográfico e econômico. Para isso utilizou-se um inquérito populacional com 4.533 famílias juntamente com a Escala Brasileira de Insegurança Alimentar. Observou-se uma prevalência de insegurança alimentar leve e moderada, sendo que a maior parte da população foi classificada em situação de segurança alimentar. As áreas rurais apresentaram pior situação. Conclui-se que a prevalência de insegurança alimentar foi elevada. O instrumento utilizado (EBIA) demonstrou ser uma ferramenta importante de avaliação da situação de segurança alimentar e útil para o monitoramento de políticas públicas.
Larissa Tannus e Neidiane Perreira (Autoras do resumo)
ODE À VILA CRUZEIRO
Por Paulo da Vida Athos
Meus gritos despertam as noites,
ferem os tímpanos das madrugadas,
atravessam ruas e cidades,
violentam fronteiras,
misturam-se aos berros de dor,
aos sussurros e gemidos de amor,
ao silêncio que acompanha a lágrima que corre na face da vida,
antes de se perder no nada.
Meu grito é mais que um grito!
É lamento de cada esperança morta,
mas também vagido.
Se incomodar, pouco importa!
Vai além das janelas, não respeita portas
trancadas pelo cinismo, pelo egoísmo,
pela apatia geral.
Meu grito é irreprimível.
Sai de mim
mas pertence aos bêbados caídos em cada beco,
às putas e decaídas,
aos meninos que moram na esquina,
às vítimas de cada chacina,
à legião excluída do banquete da vida.
Meu grito é a rajada mortal,
é o som da bala perdida,
o olhar de incredulidade,
da dor surda, dor aguda,
da mãe que perde a vida,
por ela criada, por ela parida,
no momento exato e fatal
quando lhe falta o chão,
quando lhe roubam o ar,
e ainda tem que escutar...
que tudo isso é normal.
Meu grito é mais que grito!
É uivo de cão errante, malsão,
de animal em extinção,
que vai por aí sem se importar
se está na contramão,
se o vão pegar no contrapé,
se a caminhada é curta ou distante,
se o caminho existe ou se é só sonho
de alma delirante.
Meu grito é vira-lata
e será ouvido em cada esquina,
invadirá janelas abertas,
deixará certezas incertas,
converterá alguns e seguirá caminho.
Meu grito é dor de pranto,
que teimam fingir não ouvir,
que vem de escuras vielas,
dos cruzeiros, das favelas,
dos meninos em volta de velas,
sem amanhã para despertar...
Meu grito é grito demente!
Eu como ele, não mudo!
Sou desses seres inválidos para a covardia.
Dizem-me louco, digo-os surdos.
Fome, desnutrição e cidadania: inclusão social e direitos humanos
O artigo tem como objetivo realizar a análise crítica do debate atual no Brasil sobre os conceitos de fome e desnutrição e das suas implicações para o processo de elaboração de políticas públicas no país. A fome e a desnutrição se relacionam, mas possuem natureza distinta. A questão da Alimentação, da fome e da má nutrição não pode ser olhada exclusivamente em sua dimensão econômica, alimentar ou biológica, deve-se considerar o significado histórico e a identidade cultural de cada povo. Estas questões não podem ser analisadas exclusivamente a partir de análises estatísticas tradicionais. É discutida a promoção e a realização do Direito Humano à Alimentação, bem como o papel e as obrigações do Estado na elaboração de políticas Públicas, cujas metas e desempenho possam ser monitorados pela sociedade civil. É analisada a política de combate á fome do novo governo federal e é feito sugestões para debates. Os conceitos utilizados devem incorporar o olha e a visão de mundo daquele que vivem a realidade da fome e exclusão. O Brasil precisa de políticas nacionais de promoção a alimentação, nutrição e de hábitos de vida mais saudáveis, que promova a dignidade humana, reduza a discriminação e a desigualdade social.
Marisa Nascimento e Siene Santos (Autoras do resumo)
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